QUADRILHA: VIGILANTE TENTOU ESTUPRAR MULHER EM BRASÍLIA; AGENTE DE PORTARIA TAMBÉM É VÍTIMA EM 2026
Em 2026, uma porteira será indenizada por assédio sexual praticado por um vigilante no local de trabalho. O caso envolve comentários maliciosos, tentativas de assédio físico e abuso da proximidade profissional. A Justiça do Trabalho vem reconhecendo esses abusos, mas as vítimas continuam pagando o preço emocional e psicológico.
Marcello D'Victor
5/12/20267 min read


Brasília – Mais um caso chocante expõe a brutalidade de criminosos que se escondem atrás de uniformes de vigilantes e agentes de portaria em 2026. Em vez de "proteger", esses indivíduos transformam locais de trabalho e eventos públicos em armadilhas para mulheres inocentes, são verdadeiros "predadores imundos". A sociedade brasileira assiste, indignada, a uma onda de assédio sexual e tentativas de estupro cometidas por homens que deveriam ser a última linha de defesa, até a chegada da polícia.
Um vigilante do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, foi preso em flagrante por tentativa de estupro. A vítima, uma mulher que simplesmente buscava caixas eletrônicos durante o dia para comprar ingressos para os Jogos Olímpicos, foi abordada pelo “segurança”. Ele a conduziu para um salão vazio com a desculpa de indicar o caminho e, em seguida, atacou-a por trás. Apenas os gritos e a resistência da vítima impediram o pior. O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT manteve a prisão preventiva, destacando o “alto grau de reprovação” da conduta. O criminoso usou sua função e acesso privilegiado para facilitar o crime, tipificado no artigo 213 do Código Penal.
Infelizmente, o problema não ficou no passado. Em 2026, uma porteira será indenizada por assédio sexual praticado por um vigilante no local de trabalho. O caso envolve comentários maliciosos, tentativas de assédio físico e abuso da proximidade profissional. A Justiça do Trabalho vem reconhecendo esses abusos, mas as vítimas continuam pagando o preço emocional e psicológico.
No caso julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma porteira da Sodexo em Joinville sofreu assédio de um vigilante: tentativas de beijo forçado, comentários obscenos e abordagens inapropriadas por trás, inclusive contra uma adolescente aprendiz. Testemunhas confirmaram o padrão de comportamento predatório. Embora o agressor tenha sido demitido por justa causa, a empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais. O ministro Hugo Scheuermann deixou claro: assédio sexual não exige hierarquia. Basta o ato que viola a dignidade da mulher.
Outro episódio grave ocorreu no Hospital Universitário de Brasília (HUB), onde uma vigilante denunciou assédio moral com conotação de gênero por parte de superiores (Sindesv-DF, 2016). Humilhações sistemáticas que revelam um ambiente tóxico no setor de segurança.
Esses casos não são exceções. Representam um padrão perigoso: homens com uniforme, poder de acesso e autoridade aparente que se sentem no direito de tratar mulheres como presas fáceis. O Direito Penal brasileiro é rigoroso: artigo 216-A tipifica o assédio sexual, com pena de detenção de 1 a 2 anos. A Lei Maria da Penha e a jurisprudência do TST reforçam a proteção à dignidade feminina. Internacionalmente, a Convenção 190 e a Recomendação 206 da OIT classificam violência e assédio no trabalho como violações graves de direitos humanos, sem exigir hierarquia ou repetição dos atos.
Dados alarmantes confirmam a gravidade do problema. A Justiça do Trabalho registra milhares de ações por assédio sexual anualmente, com crescimento expressivo nos últimos anos. Pesquisas apontam que mulheres são desproporcionalmente vítimas nesse tipo de violência no ambiente laboral, especialmente em setores com terceirização de segurança.
A tolerância zero deve ser a regra. Empresas de vigilância e contratantes têm responsabilidade objetiva por atos de seus funcionários. Demissão após o fato não apaga a omissão inicial. É preciso seleção psicológica rigorosa, treinamentos obrigatórios sobre conduta ética e respeito, monitoramento constante e comunicação imediata às autoridades policiais em qualquer denúncia.
Esses canalhas não representam os profissionais honestos do setor de segurança, que arriscam a vida diariamente. Mas os predadores que abusam da posição precisam ser identificados, processados e afastados definitivamente. As mulheres brasileiras – mães, filhas, profissionais dedicadas – merecem ambientes de trabalho seguros, não campos de caça disfarçados de portarias e corredores de convenções.
A Justiça agiu nos casos citados, mas a sociedade precisa de mais: leis mais duras, fiscalização efetiva das empresas de segurança privada e uma cultura que não minimize o assédio como “brincadeira” ou “elogio”. Enquanto predadores de uniforme circularem livremente, nenhuma mulher estará realmente protegida.
Denuncie. Exija punição exemplar. Proteja as vítimas. O Brasil decente não pode aceitar que vigilantes e agentes de portaria se transformem em ameaça às mulheres. Chega de impunidade.
OCORRÊNCIA DO CASO NA ÍNTEGRA - VIGILANTE INFRATOR
O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada nesta terça-feira, 26/7, manteve a prisão de autuado pela prática, em tese, de tentativa de estupro, crime descrito no artigo 213 do Código Penal, convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva.
De acordo com os relatos contidos no registro policial, a vítima teria ido ao Centro de Convenções Ulysses Guimarães, no meio da tarde, para adquirir ingresso para os jogos das Olimpíadas. Após se informar no guichê de vendas, seguiu em direção aos caixas eletrônicos e, antes que pudesse encontrá-los, foi abordada pelo autuado, que trabalha como vigilante do Centro, que a indagou se estava procurando alguma coisa. O autuado, então, a acompanhou a um salão vazio, acima das escadas, dizendo ser a localização dos caixas. Ao perceber que nada havia ali, a vítima virou-se para sair e, nesse momento, foi atacada por trás pelo vigia, que em razão dos gritos e golpes da vítima, a largou e a ameaçou.
Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade na prisão que pudesse gerar o seu relaxamento, registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, e ressaltou que o modo de agir do autuado revela alto grau de reprovação de sua conduta, pois usou de sua função de vigilante para facilitar a prática do crime.
Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.
A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 2ª Vara Criminal de Brasília, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.
VIGILANTE TENTOU BEIJAR COLEGA
Na reclamação trabalhista, a porteira relatou que o comportamento inadequado surgiu nos primeiros dias do contrato. Segundo ela, o vigilante tentou beijá-la no rosto e fez comentários de cunho malicioso. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que ele tinha o hábito de abordar colegas por trás, inclusive uma adolescente aprendiz, chegando a tocá-las de forma inapropriada.
A trabalhadora também disse que comunicou os fatos à empresa. Cerca de um mês depois, o vigilante foi dispensado por justa causa.
O pedido de indenização foi negado em primeiro e em segundo graus, que entenderam que não ficou comprovada a culpa da empregadora. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região considerou ainda que o assédio sexual só ocorreria se houvesse hierarquia entre agressor e vítima, com o objetivo de obter favorecimento sexual mediante intimidação ou promessa de vantagem. A trabalhadora recorreu então ao TST.
OUTROS CASOS DE ASSÉDIO SEXUAL
Centro de Convenções Ulysses Guimarães – Brasília (2016) Uma mulher foi vítima de tentativa de estupro por um vigilante do local. Ela procurava caixas eletrônicos para comprar ingressos das Olimpíadas quando o agressor, usando sua função e uniforme, a abordou, levou-a para um salão vazio com falso pretexto e a atacou por trás. Apenas os gritos e a resistência da vítima impediram o crime. O vigilante foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva. O juiz destacou o alto grau de reprovação por abusar da posição de confiança.
Caso da Porteira – Julgado pelo TST (2026) Uma porteira foi vítima de assédio sexual por um vigilante com quem dividia o local de trabalho na Sodexo. O agressor fez tentativas de beijo forçado, comentários maliciosos e abordagens inapropriadas por trás. Testemunhas confirmaram que ele também assediava outras mulheres, inclusive uma adolescente aprendiz. A vítima denunciou à empresa, que só demitiu o agressor um mês depois. O TST condenou a empresa a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais, reconhecendo assédio mesmo sem hierarquia.
Hospital em Cachoeira Alta (GO) – 2025 Uma mulher que acompanhava o pai internado foi vítima de tentativa de estupro por um vigilante noturno do hospital. O agressor entrou no quarto e atacou a vítima. Ele foi preso em flagrante. Câmeras de segurança registraram parte dos movimentos do criminoso.
Condomínio Fechado em Juiz de Fora (MG) – 2025 Uma mulher de 31 anos (psicóloga) foi vítima de estupro coletivo dentro de sua própria casa no condomínio. Quatro vigilantes (agentes de segurança/portaria do condomínio) e um fotógrafo são suspeitos de invadirem a residência após uma festa e cometerem o crime. A vítima denunciou o abuso. Três vigilantes foram presos inicialmente; o caso chocou pela traição da função de proteção.
Empresa de Vigilância no Paraná (2023) Empregadas mulheres de uma empresa de vigilância foram vítimas de assédio sexual praticado por um superior (vigilante). A empresa foi condenada por dano moral coletivo devido aos abusos sistemáticos contra as funcionárias, reforçando a responsabilidade das contratantes pelos atos de seus agentes de segurança.
Observações Gerais:
Em vários desses casos, os agressores usaram o uniforme, o acesso privilegiado aos locais (hospitais, centros de convenções, condomínios, empresas) e a suposta autoridade para facilitar os abusos contra mulheres que estavam apenas trabalhando, acompanhando familiares ou morando no local.
A Justiça do Trabalho, especialmente o TST, tem reconhecido a responsabilidade das empresas mesmo em assédio “horizontal” (sem hierarquia direta), com base na dignidade da pessoa humana, na Convenção 190 da OIT e na jurisprudência sobre violência de gênero.
As mulheres vítimas frequentemente enfrentam trauma psicológico, medo de represálias e necessidade de afastamento do trabalho, enquanto os canalhas traem a função de “segurança”.
PRÁTICA CRIMINOSA DAS QUADRILHAS CONTUMAZ
Padrão grave de abuso de poder por parte de alguns vigilantes e agentes de portaria, deixando mulheres como vítimas diretas de violência sexual no ambiente laboral e residencial. Denúncias são fundamentais para quebrar o ciclo de impunidade.


