ENTREGA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES VIRA "CALOTE" MILIONÁRIO EM MACAPÁ

Fornecedor do Sudeste amarga prejuízo após receber apenas 5 de 26 parcelas previstas em contrato de locação-compra

Marcello D'Victor

6/4/20266 min read

Brasília (DF)  A travessia de balsas pelo rio Amazonas, com atrasos e contratempos logísticos típicos da região Norte, marcou a chegada de uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) completa a Macapá. Mas o que deveria ser um avanço para a saúde local transformou-se em um grave episódio de inadimplência, deixando um fornecedor do Sudeste do país, a Proximalog, com um rombo financeiro significativo em 2026 por causa da irresponsabilidade do contratante, “sem juízo”. De modo que em relação ao setor público, nem o Governo do Amapá e nenhuma das 16 prefeituras do estado, tem qualquer relação ou envolvimento na inadimplência mencionada nesta coluna. Se trata de uma conexão entre empresa e instituto, a iniciativa privada direta com o terceiro setor.

A Proximalog Comercial e Serviços Ltda., empresa sediada no Rio de Janeiro, entregou em 2024 equipamentos hospitalares avaliados em dezenas de milhares de reais ao Instituto Padre João da Cruz (IPAJ), entidade que atua em Santana e Macapá, no Amapá. O contrato de locação com intenção de compra previa o fornecimento de 10 leitos de UTI, incluindo camas hospitalares, ventiladores pulmonares, monitores cardíacos, bombas de infusão, cardioversor, máquina de hemodiálise portátil e outros itens essenciais, totalizando R$ 84.300,00 por parcela mensal.

De acordo com o documento contratual, o pagamento seria feito em 25 meses, com a transferência da propriedade dos equipamentos na 26ª parcela. No entanto, após o envio das mercadorias — que enfrentaram os desafios logísticos da região amazônica, como a dependência de balsas —, o instituto quitou apenas cinco parcelas. As 17 restantes não foram honradas, gerando um prejuízo expressivo ao fornecedor.

"Nós recebemos apenas 5 parcelas das 26 acordadas, pelos equipamentos. Após as cinco parcelas, eu não recebi mais nenhum centavo pelos produtos devidamente entregues na cidade de Macapá-AP. Inclusive fizemos o contato com uma empresa que atuou em Macapá para fazer a instalação dos equipamentos para o Instituto, a mesma serve de testemunha em relação aos fatos. De modo que as pessoas supracitadas de prenome Sales e Rodrigo, respectivamente, Diretor do Hospital de Vila Amazonas e Administrador do mesmo, que participaram da negociação, nenhum dos dois tem autonomia para assinar o contrato, como mostra o documento em anexo, a assinatura foi realizada por um terceiro, de prenome Miguel", afirma Carlos Alberto Calumby de Araujo, proprietário da Proximalog. O empresário relata que a entrega ocorreu conforme o acordado, inclusive com notas fiscais emitidas e protocolos de recebimento, mas o fluxo de pagamentos parou abruptamente, comprometendo a saúde financeira da empresa.

A conversa por WhatsApp obtida pela reportagem revela o clima de tensão: mensagens sobre "contratempo em Palmas", previsão de chegada de balsa na sexta-feira e a confirmação de que "só terá disponibilidade de balsa na quinta-feira". Dias depois, o receptor menciona uma nova data para inauguração da UTI do HVA (Hospital de Vila Amazonas) para 21 de setembro, às nove horas — o que sugere que os equipamentos foram efetivamente colocados em operação.

RISCOS DA OPERAÇÃO NORTE

Casos como esse expõem os desafios do comércio interestadual no Brasil, especialmente quando envolve regiões com infraestrutura logística limitada e entidades que dependem de repasses públicos. A Proximalog, que atua no segmento de equipamentos hospitalares, viu seu capital de giro comprometido, enquanto os equipamentos seguem em uso em uma unidade de saúde no Amapá.

Especialistas em direito contratual consultados pela coluna destacam que cláusulas de multa moratória (2%), juros (1% ao mês) e correção monetária estão previstas no contrato, além da possibilidade de execução judicial. No entanto, a distância geográfica e o custo de ações em outro estado complicam a recuperação dos valores.

VÍNCULOS COM O PODER PÚBLICO

O Instituto Padre João da Cruz mantém relações contratuais com o Governo do Estado do Amapá (GEA). Registros do Diário Oficial do Estado revelam termos de fomento e convênios, especialmente com a Secretaria de Estado da Saúde (SESA), para prestação de serviços assistenciais. Em publicações recentes, o IPAJ aparece como contratada em instrumentos amparados pela Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).

A Folha não obteve resposta imediata do instituto sobre o inadimplemento ou eventual uso de recursos públicos na quitação das parcelas. A reportagem também questionou a SESA/AP sobre fiscalização de repasses a entidades parceiras, mas até o fechamento desta edição não houve retorno.

O caso reforça o debate sobre transparência na gestão de recursos públicos e a necessidade de garantias mais robustas em contratos de fornecimento para o setor de saúde, especialmente em regiões distantes dos grandes centros econômicos do Sudeste e Sul.

Enquanto isso, Carlos Alberto Calumby de Araujo e sua equipe buscam na Justiça a resolução do impasse, em mais um capítulo de uma história que começou com a promessa de salvar vidas e terminou em frustração empresarial.

O SUPOSTO “’CALOTEIRO”, INSTITUTO PADRE JOÃO DA CRUZ (IPAJ), POSSUI CONSOLIDADA RELAÇÃO, COMO “FORNECEDOR”, DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ (GEA – AP), CONSOANTE O DIÁRIO OFICIAL DO AMAPÁ.

Principais acordos, Termos de Fomento e Convênios do Instituto Padre João da Cruz (IPAJ) com a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) do Amapá, conforme publicações no Diário Oficial do Estado (DOE/AP):

1. Termo de Fomento nº 04/2023 – SESA (Principal instrumento em vigor)

Publicação: Extrato do 3º (Terceiro) Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.256, de 26 de setembro de 2024. Partes: Contratante, Secretaria de Estado da Saúde – SESA/AP. Contratada: Instituto Padre João da Cruz (IPAJ).

Objeto: Gerenciamento e operacionalização de unidade de saúde própria do IPAJ, localizada em Santana/AP, com capacidade máxima de 30 leitos clínicos. Inclui garantia de assistência médica em cardiologia, cirurgia geral e angiologia, em regime de 24 horas por dia. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e disposições do PRODOC nº 0002.0605.1851.0002/2023.

Prazo de Vigência (após o 3º aditivo): De 27/09/2024 a 26/01/2025. Valor Global: R$ 5.808.420,00 (cinco milhões, oitocentos e oito mil, quatrocentos e vinte reais).

Signatários: Pela SESA: Paulo Roberto Dias da Silva (Secretário de Estado da Saúde em exercício). Pelo IPAJ: Miguel Augusto Lima da Paixão.

Este é o instrumento mais recente e de maior valor encontrado, com múltiplos aditivos, o que indica uma parceria de longa duração e de alto volume financeiro.

Outros registros e menções relevantes no Diário Oficial: Termo de Fomento anterior ou correlato (2023/2024): Mencionado em publicações de 2023 e 2024 como base para a execução de serviços assistenciais em saúde pela IPAJ em parceria com a SESA. Há referências a termos de fomento para gerenciamento de serviços de saúde em unidades do interior (Santana).

PAGAMENTOS E ORDENS CRONOLÓGICAS

O IPAJ aparece regularmente nas Ordens Cronológicas de Pagamento da SESA (ex.: 2024 e 2025), recebendo repasses via Notas de Empenho (NE) e Notas de Liquidação (NL) para execução dos serviços previstos nos termos de fomento. Menções em Relatórios: No Relatório Anual de Gestão (RAG) 2024 da SESA, o IPAJ é citado em contextos de parcerias para atendimento especializado, incluindo fissuras lábio-palatinas e outros procedimentos via fila do SUS.

TERMOS DE FOMENTO

A parceria segue o modelo de Termo de Fomento (Lei 13.019/2014), típico para repasses a Organizações da Sociedade Civil (OSCs) sem fins lucrativos para execução de políticas públicas de saúde. O foco principal é a gestão de leitos hospitalares e serviços de média complexidade em Santana/AP, município próximo a Macapá. Não foram localizados convênios tradicionais (modelo antigo) recentes, mas sim Termos de Fomento e colaborações amparados pela legislação de parcerias com OSCs. A parceria é recorrente e envolve valores significativos, o que demonstra que o IPAJ é um parceiro habitual da SESA para complementação da rede pública de saúde no Amapá.

NOTAS APRESENTADAS EM ANEXO

Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), de números 00000014 e 00000015, foram emitidas em novembro e dezembro de 2024, ambas no valor de R$ 84.300,00, discriminando a “prestação de serviço de locação de equipamentos médicos para UTI”. Outras notas adicionais, também foram apresentadas. As notas, emitidas pela Prefeitura do Rio de Janeiro, indicam o Instituto Padre João da Cruz como tomador dos serviços, com endereço em Santana (AP), e preveem pagamento via PIX ou depósito na Caixa Econômica Federal. Essas emissões comprovam que a empresa continuou a cumprir sua parte contratual mesmo após o recebimento de apenas cinco parcelas pelo cliente amapaense.

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Informações sobre a relação fisco e contribuintes.

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